elton
--------------------------------
Bom, ao menos a Folha, nesse artigo
minúsculo que colo abaixo, está trazendo alguma coisa sobre o que se trata o tal
tratado internacional de Marrakesh, pois até agora por aqui só rolaram comemorações
efusivas e suspeitas de instituições que desejam tanto a autonomia e independência
da leitura para as pessoas cegas no Brasil tanto quanto os mensaleiros do Congresso
Nacional devem desejam uma justiça rápida, ágil e forte.
Mas agora, com essa pequena luz dada sobre o assunto, podemos perceber do
que se trata o tal engodo. Na verdade, uma proposta feita por Brasil, Equador e
Paraguai, de estender a isenção da Lei dos Direitos Autorais que temos no Brasil
e mais outros 46 países, para os outros países envolvidos no acordo, ou seja, uma
bela e redundante mesmice.
Vejamos: A Lei de Direitos Autorais no Brasil já prevê desde 1998, em seu
artigo 46, Inciso I, alínea d, a possibilidade de reprodução de obras em formato
braile, entre outros, desde que seja por instituições "sem fins lucrativos”
(eu coloquei sem fins lucrativos entre parêntesis, ok?).
E com isso, todos nós sabemos como vai o acesso aos livros pelas pessoas
cegas no Brasil, uma lástima, um atraso abissal, um zero a esquerda, pois podemos
ler apenas aquilo que os "donos dos cegos" produzem, um índice de leitura
igualável apenas aos dos homens da Idade Média, que podiam ler somente os livros
que os religiosos, donos do saber de Deus, permitiam.
Pessoas cegas no Brasil não podem comprar livros acessíveis em livrarias,
sebos, bookstores, como qualquer outra
pessoa. Pessoas cegas no Brasil precisam esmolar livros em instituições, precisam
se humilhar diante dessas instituições apresentando documentos, declarações, atestados
assinados em cartórios, precisam ser registrados, catalogados, rotulados, se quiserem
ganhar um livrinho após um ou mais anos na fila de espera.
E tudo isso reforçado por uma lei atrasada, retrógrada, que prevê apenas
a exceção, a gratuidade, o donativo, a esmola, sem estimular, sem promover, sem
proporcionar com que o mercado editorial possa fazer a regra, fazer para as pessoas
cegas o mesmo que faz para o restante dos leitores não cegos, ou seja, ter lucro,
poder vender livros em formatos acessíveis para aqueles que não precisam da caridade
assistencial.
E aos ceguinhos incautos, que por essas listas da internet estão comemorando
e que não conhecem a tal organização de cegos, organização que defende a continuidade
daquilo que já existe, isto é, a pessoa cega dependente da leitura que uma fundação
para cegos em São Paulo produz, eu expresso o mais profundo voto de pesar; meus
pêsames amigos.
A propósito, sabem quando vocês terão direito de ler o livro que quiserem,
no momento que desejarem ou que precisarem para seus estudos, lazer, trabalho, desenvolvimento
pessoal e intelectual? Quando a tal organização de cegos que defende os interesses
da tal fundação para cegos de São Paulo quiser!
E nós, brasileiros, continuamos a espera de conhecermos o conteúdo de um
texto que está sendo discutido há cinco anos, que define rumos para nossa vida enquanto
leitores, e que até agora desconhecemos totalmente.
Fiquem com o pequeno artigo da folha de São Paulo de hoje (28/6/2013):
Brasil assina tratado que libera cobrança de livros em braile
DE SÃO PAULO - Deve
ser assinado hoje em Marrakesh, no Marrocos, um tratado internacional que isenta
as obras vertidas ao braile de pagar direitos autorais. A proposta, baseada na lei
brasileira e nas de outros 46 países, foi apresentada por Brasil, Equador e Paraguai.
O ato faz parte de uma
conferência da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, formada por 186 países,
iniciada no último dia 17. A ministra da Cultura, Marta Suplicy, representa o país
no evento.
Para ser aprovado, o
tratado precisa de 20 assinaturas -- a serem ratificadas em seus próprios países.
Estima-se que menos de 5% das obras estejam em formato acessível.
.
Abs.
Naziberto Lopes
Visite: www.livroacessivel.org/blog
MOLLA - Movimento pelo Livro e Leitura Acessíveis no
Brasil
(Reproduzido
aqui com autorização do autor.)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Para evitar constrangimentos, os comentários deverão ser aprovados, antes de serem publicados.