30/01/2014

Exclusão é legal... para Alckmin

Posicionamento de entidades, movimentos e grupos da sociedade civil organizada sobre o Decreto 60.075/14 de São Paulo

Vimos por meio deste divulgar o posicionamento de entidades, movimentos e grupos da sociedade civil organizada sobre o Decreto 60.075, de 17 de janeiro de 2014, do estado de São Paulo, que altera a denominação do “Programa Estadual de Atendimento às Pessoas com Deficiência Intelectual”, instituído pelo Decreto nº 58.658, de 4 de dezembro de 2012, estabelece as diretrizes e metas para sua implementação e dá providências correlatas. O referido documento traz em seu Art. 2º, o seguinte teor: [...]

II – à Secretaria da Educação:

a) ações de curto prazo:
1. definir critérios de elegibilidade dos alunos com Deficiência Intelectual a serem atendidos na rede regular de ensino e nas escolas especiais;

Posicionamento de entidades, movimentos e grupos da sociedade civil organizada:

No dia 17 de janeiro de 2014 o governador de São Paulo, sr. Geraldo Alckmin, assinou o Decreto N. 60.075, que altera a denominação do “Programa Estadual de Atendimento às Pessoas com Deficiência Intelectual”, instituído pelo Decreto nº 58.658, de 4 de dezembro de 2012, com diretriz assertivamente excludente, por criar critérios de elegibilidade para o acesso à educação, contrariando, deste modo, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que é norma constitucional, e a Constituição Federal.

Ao definir critérios de elegibilidade, o governador de São Paulo institui oficialmente a triagem de seres humanos, definindo aqueles que podem e aqueles que não podem pertencer à sociedade, o que é discriminação. À parte disso, a educação é direito fundamental, inalienável, sendo que é atribuição do governador efetivar direitos por meio de políticas públicas adequadas; e não fazer o contrário.

As atribuições da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, no âmbito do programa, devem ser cuidadosamente estudadas e analisadas, pois podem, sim, levar a sérias violações de Direitos Humanos, fomentando práticas que, mais adiante, poderão ser comparadas a políticas higienistas.

A elegibilidade para o acesso à educação já é um ato de exclusão educacional e social, pois impede avanços econômicos e sociais, atenta contra o desenvolvimento inclusivo e mantém pessoas com deficiência na pobreza.

Nesse sentido, para que esteja de acordo com o nosso marco legal, a única definição cabível de critérios é aquela que visa assegurar direitos: no caso, garantir o acesso e a permanência na educação em classe comum da escola regular. Dessa forma, sim, a instituição de parceria do setor de Educação com as escolas especiais seria bem vinda e estaria de acordo com o nosso ordenamento jurídico. Infelizmente não é esse o conteúdo do Decreto, haja vista que, no que diz respeito à efetivação do direito à educação, tende a ser um forte instrumento de violação.

Fórum Nacional de Educação Inclusiva
Rede Inclusiva - Direitos Humanos BR

31/12/2013

Poema "cheguei à ilha", de Francisco Nunes

O poema cheguei à ilha, de meu irmão Francisco Nunes foi o vencedor do I Concurso Internacional de Poesia da ALACIB (Academia de Letras e Ciências Brasil), PRÊMIO CREUSA CAVALCANTI FRANÇA, CATEGORIA ADULTO, concorrendo com cerca de mil outros inscritos de vários países. Em março de 2014 será a entrega dos prêmios em Mariana (MG).

cheguei à ilha

I
O pé na água. Fria.
A areia. Caminho. Dois passos apenas. Os primeiros.
O barco já se vai. Muito rápido. Como que
arrependido de ter vindo. Como eu. Talvez.
II
O Sol brilha na espuma muito branca
da onda outra onda outra onda
que chega à praia, molham-me,
ainda na água. Dois passos apenas.
E a água já os apagou. Já não sou. Já não cheguei.
III
À direita, rochas, molhadas e secas,
algas, pequenas piscinas, peixinhos aprisionados.
À esquerda, a areia como sem fim, sem pegadas,
lambida pelo mar
brilhando diamantes sem valor ao Sol.
Coqueiros, árvores, nuvens, mar.
A eternidade se derrama na praia. Cansada.
À frente, a areia branca forma uma sala
de árvores grandes na parede;
no meio delas, uma trilha impassada
sobe um morro lá acima visto,
sombrio, enegrecido de um mistério,
pássaros rapinando o guardam.
Em mim, solidão,
uma mochila vazia às costas,
os pés na água
e o frio e o silêncio só das ondas
e a cor do céu borrado de nuvens
e o barco que já foi
e os passos que já foram.
E eu.
IV
o tempo não existe quando não é medido
quando não sei o que é quando
não há marcas sinais pontuação
só um passar e outro
como as ondas ali
que são as mesmas sendo sempre outras
e as nuvens desaparecem voltam as mesmas-diferentes
a imprecisão dos pensamentos que nunca somem
vão retornam são mudam insanos inlúcidos transparentes avessos
e sei ou talvez só imagine que já é outro(s) dia
pois o sol se foi quando não vi
a luz iluminou o que não vi
nasceu outro dia no dia anterior
e nada é mais o que é hoje
o tempo na ilha é a própria ilha
V
O pássaro ferido na areia branca
manchou a areia com seu sangue vermelho
a onda verdazul lavou a areia
e levou o pássaro
que não sabia nadar.
De ferido não sabia voar.
O mar não perdoa e a areia não tem memória.
VI
Caminho sem extensão pela areia à esquerda,
longe da sala-de-árvores.
Há um temor estranho por me afastar
pela primeira vez
(mas não sei o tempo nem o ontem)
do ninho seguro, o recanto,
o onde sou-na-ilha.
Caminho.
Cada passo já não é — os deixo
onde as ondas possam carregá-los,
feridos como o pássaro,
não sabem voar nem nadar.
Afogam-se e já são apenas outrora.
Desfaço-me em cada passo de meu passado,
aquele que não tenho,
que ainda vou viver, mas não o quis,
na estranha certeza de que há mais de outra em mim
e de que não nos encontramos ainda.
Talvez eu esteja caminhando até ela,
mas tenho medo de prosseguir.
Aqui, entre céu, palmeiras e água,
ondas mais bravias,
desisto da loucura,
corro corro corro
de volta ao escondido.
Segura, enfim.
VII
O mar devolveu o pássaro
morto
à praia.
Apodrecido.
VIII
A noite está escura. A Lua foi devorada por nuvens escuras.
O mundo todo desapareceu.
Não quis acender a fogueira. Quero a inexistência do que não posso ver
oculto pela escuridão.
O mar está silencioso, como se não.
As árvores não sussurram seu raspar de folhas.
Nenhum dos animais, nem a fera, ruge, pia, chora, gargalha.
A noite está escura.
Meus olhos se fecham. E tudo brilha.
IX
Não é solidão eu estar aqui sem mais ninguém
no imenso mar a minha frente
a meu redor
a única no imenso mar
sem ondas transparente morno silencioso.
Sou sua única mancha, uma nódoa flutuante,
como foi antes o pássaro morto,
mas estou viva. Penso.
X
Minhas pegadas nas areias saem de mim
e voltam para mim. Eu me trago a mim mesma
todos os dias, para me apresentar,
tentar ser minha amiga — ainda que não confie
não me sinta à vontade. É estranho
alguém tão estranho, solitária morna silenciosa
opaca.
Não me conheço os olhos, não me encara,
como se tivesse medo de mim, de eu a transparecer,
de sondar-lhe o mistério de ser quem é
ou de ter sido.
Sentamo-nos as duas, lado a lado, ao crepitar da fogueira,
em cúmplice e desconfortável silêncio. Como um estrondo.
A fogueira morre. Ainda estamos aqui. Só eu.
XI
sonhei de novo que eu estava num deserto
vasto azulado
rasgado por um fio dágua
e que a água ia se transformando em leite ou sangue
e meus pés se banhavam nela doloridos
o rio me tingia com sua cor eram cores
e ia me transformando em um pássaro imenso assustado
frágil como um suspiro de saudade com sua dor
e o mar chegava até meus joelhos gélido
o pássaro morto na areia a água levava
e ele sumindo sendo feito parte da água
no deserto
acordo. de novo
XII
Escutei uma música no ar. Acompanhada de perfumes. Tudo sibilante
rompendo a manhã,
fazendo-me uma estranha companhia. Uma invasão, uma avalanche,
um chamado. Um brado.
Não sei de onde vem. Está por toda parte,
na minha pele, molhada do mar,
luzindo como uns pequenos olhos curiosos,
sondando-me, ecoando dentro de mim,
revirando uns quartos escuros, lembranças do que nunca fiz,
mais notas, mais aromas.
A música me envolve, tomando forma,
soprando uma voz que não era minha, mas saía de outra eu,
acusando-me de ter fugido,
batendo em meu rosto com raiva,
um compasso firme, marcial, de marcha para o cadafalso,
o aroma queimado, flores pisoteadas pelo
caminho. Caminho.
Fujo. Quero correr para um não-lugar,
um distante de mim, ausente de eu ser,
mas a música segue, altitrovejante,
grudada em minhas carnes,
se enroscando em minhas pernas, me derruba
e a onda molha meu rosto, algas no meu cabelo,
a música vindo em ondas, e também nas outras,
e o perfume, agora de uma doce acidez,
revira minhas entrahas, arde,
queima a mão debaixo dágua,
arranca um grito com sangue:
– Eu fui! Eu era, mas não escolhi! Eu fui ela!
E a música cessou. O perfume morreu. As ondas se foram. O tempo
voltou a estagnar. Meu coração
sentia a extravagância da paz de novo.
Finalmente, eu.
I
O pé na areia. Fria.
A água. Caminho. Dois passos apenas. Os últimos.
O barco já se vai. Muito rápido. Como que
arrependido de ter partido. Como eu. Talvez.
(scs, 1313)

18/12/2013

Pontos a serem contemplados no Programa "São Paulo mais Inclusiva"

Recebi por e-mail e divulgo aqui.
elton



Excelentíssimo Prefeito de São Paulo
Dr. FERNANDO HADDAD

Excelentíssima Secretária Municipal
Dra. MARIANNE PINOTTI

Secretários e Instâncias Municipais vinculadas ao Programa “SÃO PAULO MAIS INCLUSIVA”

Prezados senhores

O Movimento Cidade para Todos, com representação nacional, composto por indivíduos com e sem deficiência, independentes, não institucionalizados, atuando pela plena inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência a todos os bens, produtos e serviços oferecidos em sociedade, presente no lançamento do plano São Paulo Mais Inclusiva, no último dia 13 de dezembro, vem destacar, sugerir e questionar alguns importantes pontos do projeto:

1 – Foi salutar constatarmos que o plano não envolve apenas a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, incluindo uma série de outras secretarias municipais estratégicas. Afinal, sabemos que a acessibilidade é um conceito universal e deve abranger todos os cidadãos em todos os setores sociais.

2 – Sobre a ação de acessibilidade para pessoas com deficiência visual nas bibliotecas, por meio de scanners com voz, uma importante e inédita iniciativa, lembramos que não foi sequer mencionada durante a apresentação da secretária Marianne, embora tenha sido destacada em banner à entrada do evento. Perguntamos: como se dará essa acessibilização e qual seria a logística de implementação? Sugerimos que todas as cerca de 60 bibliotecas convencionais sejam atendidas, incluindo-se também os cerca de 60 CEUS – Centros Educacionais Unificados, mais periféricos e necessitados.

3 – Sobre a ação dos 125 semáforos sonoros, questionamos: por que 125 equipamentos? Como chegou-se a este número? Quem escolheu esses locais? Quem, na prefeitura, define onde os cegos podem transitar? A prefeitura anuncia que vai modernizar 3000 semáforos da cidade. Acreditamos que todos os 3000 equipamentos a serem modernizados devam, obrigatoriamente, receber a sonorização. Além disso, a CET deve atender às solicitações extras dos interessados, conforme Art. 17 do Decreto Federal 5.296/04.

4 – Sobre a ação de acessibilidade em 100% dos ônibus, perguntamos: o conceito de Desenho Universal está sendo observado? Pessoas cegas e com baixa visão também precisam transitar, embarcando e desembarcando dos ônibus com independência, autonomia e segurança. Essa população será incluída também?

Plataformas elevatórias e rampas são importantes, mas não atendem a todos. Sugerimos a implementação de equipamentos de informação que auxiliem a pessoa cega a utilizar-se do sistema com dinamismo, assim como todos os outros usuários.

5 – Sobre a ação de acessibilidade em 5% das unidades habitacionais, questionamos novamente: como chegou-se a este número? Quem definiu isso? A acessibilidade é um conceito que abrange também quem não tem deficiência; afinal, mais cedo ou mais tarde, todas as pessoas vão precisar dela. Sugerimos o Desenho Universal como balizador da construção de todas as unidades, pois implementado desde o início, o custo será diluído no decorrer da obra, evitando gastos altíssimos com adaptações posteriores.

É de suma importância salientarmos que é a pessoa com deficiência quem sempre deve ser ouvida na elaboração de projetos públicos e não apenas aqueles que se autodenominam seus representantes por meio de instituições, prática que tem trazido alguns desastrosos equívocos à Administração Pública.

Por fim, esclarecemos que nosso Movimento será um ferrenho e incansável fiscal da implementação desse plano e, desde já, colocamo-nos à disposição da prefeitura e da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, objetivando auxiliarmos naquilo que for preciso para que essas intenções se tornem realidade, beneficiando, além das pessoas com deficiência, todos os habitantes da cidade de São Paulo e com salutares reflexos por todo o país.

São Paulo, 17 de dezembro de 2013

Atenciosamente

MOVIMENTO CIDADE PARA TODOS

twitter: @cidadeparatodos

20/11/2013

Curso de Espanhol para Aprendizes Cegos

VAGAS COMPLETADAS.

Agradecemos a todos que auxiliaram na divulgação do curso (abaixo), porém, para nossa satisfação, em dois dias de divulgação, ultrapassamos o número de interessados que podemos atender. Ano que vem, pretendemos uma nova edição desse curso, possivelmente com maior número de vagas, ampliando também na diversidade e na inclusão. Em breve, todos os inscritos serão contatados por e-mail diretamente.

elton

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Se você sempre quis aprender ou praticar a língua espanhola com outras pessoas com experiências parecidas com as suas, sem sair de casa, de graça... a hora é agora!

Inscrições em http://goo.gl/AnqgUJ

É bom demais para ser verdade?

Pois bem, o curso será coordenado pelo Prof. Elton Vergara-Nunes, tendo como tutores os professores Juan Carlos Lozano Guzmán e Ivonice Mesquita Sigales, licenciados em Letras, habilitação em Língua Espanhola, todos com experiência em ensino superior a distância e tutoria para cursos de espanhol mediados por computador.

Se você tem cegueira congênita, costuma navegar na internet sem maiores dificuldades, junte-se aos seus futuros colegas para aprender e praticar espanhol.

Gostou? Pois bem, o material é gratuito, todo via internet, e o curso é de curta duração. Parece muita coisa boa? Então tá. Ao final do curso, aqueles que participarem de 75% ou mais das atividades propostas recebem certificado emitida por universidade federal ao que o curso está vinculado como projeto de extensão.

Serão oferecidas apenas 20 vagas. Garanta a sua.

Inscreva-se já em http://goo.gl/AnqgUJ

Caso tenha alguma dificuldade, entre em contato pelo e-mail indicado na ficha de inscrição.

01/11/2013

Carta Aberta - semáforos com desenho universal

A carta foi escrita para Feira de Santana, mas estou certo de que vale para todas as acidades, inclusive como lembrança aos administradores de suas obrigações legais de providenciar a acessibilidade nos e dos lugares públicos.

elton


Feira de Santana (BA), 30 de outubro de 2013.

Carta Aberta

À prefeitura do Município de Feira de Santana / BA, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito, JOSÉ RONALDO DE CARVALHO;
Ao Ilmo. Secretário de Transporte e Trânsito, EBENÉZER NOEL DA SILVA;
Ao Ilmo. Superintendente de Trânsito, FRANCISCO A. BRITO JÚNIOR;
Aos Demais Secretários e autoridades municipais;
À imprensa local;
À Sociedade feirense em geral.

Prezados senhores


O Movimento Cidade para Todos, constituído por pessoas com e sem deficiência, cidadãos brasileiros, que atuam na iniciativa privada, no serviço público, na educação, nas artes, como autônomos, profissionais liberais, estudantes, entre outros, movimento que nasceu em São Paulo e hoje está presente em diversos municípios atuando no sentido de garantir a plena inclusão e  acessibilidade às pessoas com deficiência a todo tipo de bens, produtos e serviços oferecidos em sociedade, vem mui respeitosamente solicitar o obséquio da atenção das autoridades públicas de Feira de Santana para o que vimos a expor.

Uma vez que o grupo social de pessoas com deficiência visual ao qual pertencemos é invariavelmente ignorado e esquecido quando da formulação de políticas públicas e projetos de melhoria da qualidade de vida nas cidades, nos organizamos para apontar este esquecimento, essa invisibilidade, para cobrarmos nosso espaço, nosso legítimo direito de ir e vir, além de fiscalizarmos o cumprimento da legislação que já existe e lutarmos pela criação de leis das quais ainda precisamos para a garantia plena de nossa cidadania.

Nesse sentido, verificamos que no edital de licitação pública de número 141/2013, que se destina à aquisição de semáforos para controle de trânsito do Município de Feira de Santana, especificamente na folha 14 do mesmo, consta a exigência de dispositivo para auxílio da travessia de pessoas com deficiência visual descrito da seguinte maneira: “BOTOEIRA INTELIGENTE COM SINAL SONORO COM PLACA DE LEITURA EM BRAILLE”.
Lamentamos constatar que apesar da presença desse dispositivo nos semáforos ser obrigatória em virtude da Legislação Federal composta pelo Art. 9º da Lei 10.098/00 e pelo Art. 17 do Decreto 5.296/04, a maioria das cidades brasileiras ignora essa obrigatoriedade. No entanto, a Prefeitura de Feira de Santana cumpriu sua obrigação não se esquecendo disso e, assim, vimos publicamente congratulá-la.

Todavia, nos preocupa a forma pela qual isto será concretizado e nossa inquietude recai particularmente sobre o termo “botoeira”, uma vez que esse tipo de apresentação de dispositivo se revelará tão inacessível quanto a ausência do mesmo e justificamos nossa descrença destacando três pontos fundamentais:

1.   a fartura de postes em nossas calçadas. São inúmeros deles sustentando a iluminação e sinalização públicas, o próprio semáforo, entre outros, presentes nas esquinas de ruas e avenidas. Assim sendo, uma pessoa que não enxerga, ao se aproximar do cruzamento, dificilmente localizará esta botoeira.

2.   O Vandalismo. a destrutividade de sujeitos que sistematicamente danificam equipamentos e mobiliários públicos em nossas cidades. Isso faz com que os equipamentos estejam constantemente danificados e, uma vez ocorrido com uma botoeira como a pretendida, anularia esta ótima iniciativa de inclusão da prefeitura de Feira de Santana.

3.   A falta de higiene e educação. Comportamento reprovável de sujeitos que acabam emporcalhando as cidades das mais diversas maneiras, impedindo que a pessoa cega possa tatear esse tipo de superfície sem o risco de sujar-se com um simples chiclete colado ou com a presença de sujeira de toda espécie.
São apenas três destaques, mas que julgamos suficientes para demonstrar a impropriedade de qualquer tipo de botoeira, aliás, que já foi bastante utilizada no passado para sinalização de travessia de pedestres, mas que foi sendo descontinuada em virtude daquilo que destacamos e que sempre elevou sobremaneira os custos com manutenção, limpeza, reparos etc.

Assim, sem sabermos em qual modelo os técnicos de Feira de Santana se basearam para propor tal botoeira que se pretende implantar em Feira de Santana, mas cientes de que este modelo não será o ideal, lembramos que existem outros bons exemplos no mundo, como nas cidades de Madrid, Buenos Aires e Nova Iorque, os quais proporcionam verdadeira autonomia e segurança aos cidadãos com deficiência visual na travessia de vias públicas.

Estes modelos que defendemos valem-se de dispositivos que estão invisíveis e integrados ao próprio equipamento que sinaliza a travessia de pedestres, emitindo sons suaves e agradáveis que não incomodam outros transeuntes, como som de pássaros. Ressaltamos que o dispositivo ressoa automaticamente quando o semáforo abre para os pedestres, aumenta a velocidade de emissão do som quando o sinal está prestes a findar o tempo de travessia e silencia quando o semáforo está fechado.

Podemos afirmar que este é um modelo verdadeiramente inclusivo, pois proporciona ao usuário com deficiência visual a mesma condição de usabilidade que é proporcionada a qualquer outro usuário, ou seja, agilidade, segurança, conforto e nenhum outro trabalho a não ser o de esperar o sinal abrir para sua travessia.
Ademais, o dispositivo sonoro presente nos semáforos respeita a condição da pessoa cega e também beneficia pessoas com baixa visão, idosas ou daltônicas, por exemplo, que também possuem dificuldade de enxergar ou discernir as cores da sinalização visual, pois ele estará condizente com os princípios do Desenho Universal.

Portanto, face a esta constatação que nos anima, mas também preocupa, nos colocamos à disposição da Prefeitura de Feira de Santana para podermos contribuir na busca pelo melhor sistema de semáforo sonoro, que proporcione autonomia e independência às pessoas com deficiência visual em seu direito inalienável de ir e vir pelas calçadas desta cidade, cruzando ruas e avenidas com mais segurança.

Atenciosamente
Movimento Cidade para Todos.

30/10/2013

STF determina que Estado de São Paulo adapte escola para alunos com deficiência

Notícia e decisão muito importante. Vale a pena compartilhar e lutar para que decisões assim se tornem padrão, e a arquitetura pública mude desde o projeto.

elton


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta terça-feira (30), deu provimento, por unanimidade, ao Recurso Extraordinário (RE) 440028 para determinar ao Estado de São Paulo que realize reformas e adaptações necessárias na Escola Estadual Professor Vicente Teodoro de Souza, em Ribeirão Preto, de forma a garantir o pleno acesso de pessoas com deficiência. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, frisou que, embora o caso se refira a uma única escola, é uma forte sinalização do Supremo quanto à necessidade de se observar os direitos fundamentais. Diz respeito a apenas uma escola, mas a decisão vai se irradiar alcançando inúmeros prédios públicos, afirmou.
Caso
A ação civil pública com o objetivo de efetivar as reformas na escola foi movida pelo Ministério Público de São Paulo, depois de constatar que os alunos com deficiências que necessitam fazer uso de cadeiras de rodas não tinham possibilidade de acesso aos pavimentos superiores do prédio. Segundo os autos, os alunos não podem frequentar as salas de aulas, localizadas no andar superior, pois o acesso se dá por meio de escadas.
Foi constatado, também, que o prédio apresenta barreiras nas entradas e na quadra de esportes, com degraus que inviabilizam a circulação de alunos com deficiência física, e que os banheiros são do tipo convencional, ou seja, sem os equipamentos necessários para garantir o acesso seguro.
A ação foi considerada improcedente em primeira instância. Ao analisar recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que, apesar do empenho do MP-SP em buscar a remoção de toda e qualquer barreira física de modo a permitir o irrestrito acesso de pessoas com deficiência a prédios, logradouros e veículos públicos, deve-se analisar a disponibilidade orçamentária do ente. Segundo o acórdão, obrigar a administração pública a realizar obras e melhorias significa olvidar o princípio da separação dos poderes, pois se trata da efetivação de atos discricionários.
No recurso ao STF, o Ministério Público de São Paulo aponta ofensa aos artigos 227,parágrafo 2º, e 244 da Constituição Federal, por entender que é dever do Estado garantir às pessoas com deficiência o direito de acesso aos logradouros e edifícios de uso público. Sustenta também que o cumprimento da exigência constitucional não é ato discricionário do Poder Público, mas sim dever de cumprir mandamento inserido da Constituição. Segundo o RE, aceitar a conveniência e a oportunidade nas ações administrativas funciona como 'válvula de escape' à inércia estatal.
Voto
O ministro destacou que o controle jurisdicional de políticas públicas é essencial para concretização dos preceitos constitucionais. Ele ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STF, três requisitos podem viabilizar ação neste sentido: a natureza constitucional da política pública reclamada, a existência de correlação entre ela e os direitos fundamentais e a prova de que há omissão ou prestação deficiente pela Administração Pública, inexistindo justificativa razoável para tal comportamento. No caso, todos os pressupostos encontram-se presentes, argumentou.
O ministro observou que a Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que os Estados que a ela aderiram devem tomar medidas adequadas para possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Ressaltou, também, que as disposições da convenção foram incorporadas ao cenário normativo brasileiro, o que a confere estatura de emenda constitucional.
O relator apontou que a política pública de acessibilidade, para que seja implementada, necessita da adequação dos edifícios e áreas públicas visando possibilitar a livre locomoção de pessoas com deficiência. Destacou que, quando se trata de escola pública, cujo acesso é primordial ao pleno desenvolvimento da pessoa, deve também ser assegurada a igualdade de condições para a permanência do aluno. Segundo o ministro, a acessibilidade aos prédios públicos é reforçada pelo direito à cidadania.
Barreiras arquitetônicas que impeçam a locomoção de pessoas acarretam inobservância a regra constitucional, colocando cidadãos em desvantagem no tocante à coletividade. A noção de República pressupõe que a gestão pública seja efetuada por delegação e no interesse da sociedade e, nesta, aqueles estão integrados. Obstaculizar-lhes a entrada em hospitais, escolas, bibliotecas, museus, estádios, em suma, edifícios de uso público e áreas destinadas ao uso comum do povo, implica tratá-los como cidadãos de segunda classe, ferindo de morte o direito à igualdade e à cidadania, ressaltou o ministro Marco Aurélio.
O ministro argumentou que a Lei federal 7.853/1989 garante o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de necessidades especiais, com a efetiva integração social. Destacou, ainda, que o Estado de São Paulo, em momento algum, apontou políticas públicas alternativas à satisfação do encargo constitucional. Arguiu, simplesmente, poder discricionário, o qual certamente não se estende a ponto de permitir ao administrador público escolher qual preceito da Lei Maior deseja observar. É até mesmo incompreensível que a maior unidade da Federação não haja adotado providências para atender algo inerente à vida social, algo que não dependeria sequer, para ter-se como observado, de proteção constitucional, sustentou o relator.
PR/AD
Leia aqui a íntegra do relatório e do voto do ministro Marco Aurélio.